Artigo 1º
Com a denominação de Clube de BTT de Matosinhos ‑ Associação de Bicicletas de Todo o Terreno, constitui‑se uma organização de associados individuais por vontade expressa desses.
Artigo 2º
São objectivos da Associação o fomento da prática ‑ desportiva e de lazer – da bicicleta de todo o terreno, bem como a defesa, promoção e divulgação do património cultural, artístico, paisagístico e ambiental, em especial do concelho de Matosinhos.
Artigo 3º
A sede provisoria é na Avenida D.Maria II (Escola da Biquinha) 4450-186, na freguesia de Matosinhos, concelho de Matosinhos, e poderá ser mudada por simples deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 4º
A Associação é uma organização com carácter Desportivo, Cultural, Recreativo e Ambiental, de duração ilimitada e sem fins lucrativos.
Artigo 5º
A Associação tem como associados: todas as pessoas singulares que, identificando-se com os objectivos prosseguidos pela Associação, solicitem a sua inscrição.
Artigo 6º
Constituem receitas do património da Associação:
a) As jóias e as quotas pagas pelos associados.
b) Os subsídios que lhe sejam atribuídos pelo Estado ou organismos oficiais.
c) Donativos, doações, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas.
Artigo 7º
São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 8º
A eleição dos membros dos órgãos da Associação será feita por escrutínio secreto e através de listas conjuntas apresentadas por qualquer associado.
Só serão elegíveis os associados com idade igual ou superior a dezoito anos.
As listas candidatas deverão ser entregues ao presidente da mesa até ao início da votação.
Artigo 9º
Os mandatos dos membros dos órgãos sociais terão a duração de dois anos.
Artigo 10º
A competência, forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, são as prescritas nos artigos cento e setenta e dois a cento e setenta e nove, do Código Civil e as prescritas no Regulamento Geral Interno.
A Assembleia Geral é constituída pelos seus sócios em pleno gozo dos seus direitos, cujos trabalhos serão coordenados pela mesa da Assembleia Geral, formada por um presidente, um vice presidente e um secretário eleitos pela mesma Assembleia Geral.
Artigo 11º
As atribuições, competências e forma de funcionamento da Direcção são os prescritos no Regulamento Geral Interno e nas disposições legais aplicáveis
A Direcção será constituída pelo mínimo de cinco membros efectivos, sendo um presidente, um vice presidente, um tesoureiro, secretários e vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Artigo 12º
As atribuições, competências e forma de funcionamento do Conselho Fiscal são os prescritos no Regulamento Geral Interno e nas disposições legais aplicáveis.
O Conselho Fiscal será constituído por um presidente e dois secretários, eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 13º
No que estes Estatutos sejam omissos aplica-se a Lei Geral e o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.